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Processo 1003641-95.2020.8.26.0157 o. Decorrido o prazo de suspensão e antes do decurso do prazo da prescrição intercorrenteartigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0837/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do CPC, não encontrados bens penhoráveis para a garantia da execução, suspendo o andamento do processo pelo prazo de 01 ano (movimentação 61613). Encaminhem-se os autos ao prazo, onde deverão aguardar provocação. É ônus do exequente o controle do prazo da suspensão do processo e da prescrição intercorrente, independente de intimação do juízo. Decorrido o prazo de suspensão e antes do decurso do prazo da prescrição intercorrente, a parte exequente deverá impulsionar o feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Manuel Lopes Varelas (OAB 295494/SP)