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Remetido ao DJE Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. No mais, relego para após a manifestação da parte exequente acerca do resultado da ordem de bloqueio em questão a apreciação de eventuais demais pedidos declinados na petição em comento, em sendo o caso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Roseli Aparecida Castioni dos Santos (OAB 292330/SP)