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Processo 1500549-36.2023.8.26.0484 artigo 99, § 3ºartigo 396
Remetido ao DJE Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de página 113/115: defiro a juntada de procuração, declaração de hipossuficiência, requerida pelo Defensor Constituído, realizando-se as anotações necessárias para sua habilitação nos autos. Concedo ao mencionado corréu os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se o Defensor Constituído para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dias), nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Int. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP)