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Remetido ao DJE Relação: 0842/2024 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de indenização ajuizada por H.A. COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA ME em face de DIJALMA PIRILLO JÚNIOR e AMANDA ISMAEL PIRILLO. Em conseqüência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o pólo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP)