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Remetido ao DJE Relação: 0852/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 152: anote-se o cancelamento da penhora no rosto destes autos. Fls. 132: Desentranhe-se a petição de fls. 125, eis que juntada por um lapso da parte. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao aquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Paulo Rogério Gomes Mario Junior (OAB 358408/SP)