PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 artigo 908 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 2122: observe-se a preferência dos créditos dos credores trabalhistas, de honorários advocatícios, tributários e de verbas condominiais, que deverão ser pagos preferencialmente, nesta ordem, devendo haver pagamento posterior de eventual saldo remanescente aos demais credores quirografários com penhoras no rosto dos autos anotadas, de acordo com a ordem de averbação das mesmas no feito, nos termos do artigo 908 do CPC e 186 do CTN. Assim, considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Int. Advogados(s): Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Selma Virginia de Almeida Monteiro (OAB 275053/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Gabriel Nascimento Pinto (OAB 311817/SP), Alessandro Rogerio de Andrade Duran (OAB 151923/SP), Giacomo Luiz Maria Oliveira Grezzana (OAB 357611/SP), Mateus Machado Gonçalves (OAB 449339/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP)