PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1007473-30.2024.8.26.0438 art. 318artigo 98 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0856/2024 Teor do ato: Nos termos dos art. 318 e 334 do CPC: 1-Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 1.1 Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar. Intime-se. Advogados(s): Raul Ariel Marques Guolo (OAB 462093/SP)