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Processo 0011932-50.2020.8.26.0562 art. 477, § 1º do CPC
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Remetido ao DJE Relação: 0864/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)