PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0868/2024 Teor do ato: Fls. 36 - Recebo a emenda à inicial para retificar o polo passivo da ação. Anote-se. INDEFIRO a realização das pesquisas requeridas para fim de localização de endereço, tendo em vista que tal providência cabe à parte. Todavia, com o fito de colaborar com o pronunciamento da parte, a presente deliberação servirá como alvará, com validade até 26/11/2024, a fim de que o autor Valdemir Osvaldo Rota da Silva, CPF nº 07697633833, RG/SSP-SP nº 16.386.684, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa se dirigir diretamente às pessoas jurídicas de direito público e às repartições públicas (como a SAECIL e a Caixa Econômica Federal); concessionárias de serviços públicos (como a Elektro; administradoras de rodovias, etc.) e também a qualquer associação ou empresa privada (como a ACIL, Casas Bahia, Ifood, Mercado Livre e outras do comércio varejista), sindicatos ou organizações não-governamentais; exclusivamente para obter endereços da parte requerida Regimone da Conceição Silva, CPF nº 025.382.165-75. Caberá à parte autora a impressão e o encaminhamento do presente Alvará. Suspendo a tramitação até que a parte autora peticione ou até a data de validade deste alvará. Na inércia, o processo será julgado extinto na forma do art. 485, III e IV, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)