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Processo 0035115-39.2024.8.26.0100 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 0875/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do (i) crédito trabalhista no valor de R$ 13.261,64, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de JOSIVÂNIO DO AMARAL NICACIO, e do (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 132.616,44, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de ANDRÉA MARTINS FORTUNATO, nos autos da insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Josivânio do Amaral Nicacio (OAB 369127/SP)