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Remetido ao DJE Relação: 0888/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em realizar os reparos necessários no poste de energia elétrica localizado à frente do edifício do requerente, nos fios e no ramal de conexão conhecido tecnicamente como mufla secundária, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente concedida (fls. 63/64); 2) condenar a ré ao pagamento de R$6.807,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora legais a partir da citação. Pela sucumbência, arcarão as partes, na proporção de 70% pela ré e 30% pelo autor, com as custas e despesas processuais. Condeno as partes, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 15% do valor da causa, a serem pagos na mesma proporção. P.I.C. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Raphael de Moraes Neto (OAB 344844/SP)