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Processo 1005080-76.2024.8.26.0004 art. 854 § 2ºart. 854 § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0888/2024 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte interessada sobre a resposta do Sisbajud, no prazo de 15 dias. 2) Caso tenham sido determinadas outras pesquisas além da Sisbajud, o cumprimento se dará pela UPJ, que intimará as partes após a sua realização e juntada do resultado. 3) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 4) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP)