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Remetido ao DJE Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/413: 1- O patrono antigo da parte autora foi excluído, bem como a nova patrona foi cadastrada. 2- Defiro o pedido de prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação, ficando ciente a parte de que inércia após o decurso do prazo concedido acarretará em arquivamento/extinção do processo. Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP)