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Processo 1013783-37.2024.8.26.0152 artigo 617artigo 620
Remetido ao DJE Relação: 0905/2024 Teor do ato: Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o comprovante de endereço no nome do o inventariante. Sem prejuízo, nomeio inventariante o(a) requerente, mediante compromisso, nos moldes do PU do artigo 617, do NCPC, devendo comparecer em cartório no prazo de 05 dias. Processe-se o inventário, providenciando-se: 1) Primeiras declarações de bens e herdeiros bem como as procurações, no prazo de 20(vinte) dias, nos termos do artigo 620, caput, do C.P.C. Observo que na impossibilidade da juntada das procurações, os herdeiros deverão ser citados. 2) Comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda; 3) Certidão do colégio notarial. 4) Declaração eletrônica do "ITCMD", reconhecida pela Fazenda Pública do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº'46.665 de 01.04.02, disciplinado pela portaria CAT nº 15/2003. Int. Advogados(s): Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP)