PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0912/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido de pesquisa formulado. Isso porque os sistemas utilizados por este Juízo, tais como Sisbajud, Infojud e Renajud, já englobam a base de pesquisa que se busca e, além disso, são mais atualizados e confiáveis, razão pela qual inexiste probabilidade de êxito no pleito de nova pesquisa. Requeira a parte credora o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, conforme o caso. Int. Advogados(s): Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP)