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Remetido ao DJE Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Previamente à homologação do acordo, as partes deverão esclarecer quais dos 691 ocupantes que não participaram do acordo anterior descritos nas listas às fls. 2384/2404, tornaram-se membros da Associação Renovo Palanque Piscinão e Recanto, comprovando documentalmente; bem como apresentar uma lista de eventuais ocupantes que não estão associados, esclarecendo a parte autora se a ação prosseguirá em fase dos ocupantes não associados, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Baez de Brito E Silva (OAB 138956/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fabio Cleiton Alves dos Reis (OAB 218884/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP)