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Remetido ao DJE Relação: 0931/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected]." Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ)