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Processo 1002400-08.2024.8.26.0073 Banco do Brasil S/A
Remetido ao DJE Relação: 0931/2024 Teor do ato: nte o exposto, JULGO PROCEDENTE a primeira fase da ação de exigir contas, com fundamento no art. 550, §5º do CPC, para DETERMINAR que o réu BANCO DO BRASIL S/A preste contas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando: a) O valor obtido com a alienação do imóvel objeto da matrícula 64.065; b) As despesas decorrentes da venda; c) O saldo remanescente em favor do autor, se houver; d) Caso ainda não tenha sido vendido, informar a situação atual do imóvel e eventuais leilões realizados ou designados. A prestação de contas deverá ser instruída com documentos justificativos, sob pena de não poder impugnar as que o autor apresentar. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I.C. Advogados(s): Márcia Regina Carneiro Lopes (OAB 223134/SP), Jordana Maitano Garcia de Oliveira (OAB 309171/SP)