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Remetido ao DJE Relação: 0935/2024 Teor do ato: 1. Considerando que a parte executada não está representada nos autos, promova a parte credora a intimação da parte adversa sobre a penhora e avaliação do imóvel. 2. Quanto ao pedido de levantamento dos honorários pelo perito, será analisado após resposta de eventuais esclarecimentos sobre o laudo. Intime-o, por e-mail. Intimem-se. Santos, 08 de outubro de 2024. Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)