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Processo 1016920-51.2022.8.26.0005 o na qualidade e dedicação do trabalho já desempenhado pela expert ao longo de muitos outros feitos. Cumpra-se. No mais
Remetido ao DJE Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita, via e-mail, para esclarecer que os honorários periciais fixados são provisórios. Ao término dos trabalhos e após a análise dos laudos apresentados, serão definidos os honorários definitivos, observando o mérito e a complexidade da demanda. Registre-se, ainda, a confiança deste Juízo na qualidade e dedicação do trabalho já desempenhado pela expert ao longo de muitos outros feitos. Cumpra-se. No mais, manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados pelo corréu Banco Inter às fls. 1256/1259, indicando a baixa/bloqueio do débito em lítigio. Int. Advogados(s): José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 494704/SP)