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Processo 0016464-24.2013.8.26.0009 Art. 272, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 597: Tendo em vista que o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) por edital será(ão) representado por meio de entidade que mantém convênio com a Defensoria Pública, nomeio para Curador Especial, Dr.(a). Welesson José Reuters de Freitas. Anote-se o nome do(a)(s) patrono do(a)(s) requerido(a)(s) no sistema SAJPG-5 e na contra-capa dos autos (em caso de processo físico), para que receba(m) as intimações nos termos do Art. 272, §2º, do, N.C.P.C.. Na condição de curador especial, não se aplicam ao profissional as garantias pertinentes aos integrantes da Defensoria Pública. Por isso, as intimações serão feitas pela imprensa e não há cômputo de prazo dobrado No mais, concedo ao exequente prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Marília Mateus Marques (OAB 391131/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)