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Processo 0038774-56.2024.8.26.0100 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0984/2024 Teor do ato: Ante o pagamento efetuado pelo devedor , JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado e, expeça-se mandado de levantamento eletrônico/alvará, conforme formulário de fls. 34. Devolva ao exequente eventual valor depositado em duplicidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP)