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Remetido ao DJE Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1226/1227: Previamente à análise do pedido de levantamento, certifique a serventia acerca de eventual pedido incidental, relativamente aos honorários sucumbenciais fixados as fls. 1066/1067, em favor do patrono do devedor Jair (fls. 1059/1060). Após, conclusos no fluxo de urgências. Int. Advogados(s): Ritamar Aparecida Goncalves Pereira (OAB 137267/SP), Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Carlos André Benzi Gil (OAB 202400/SP), Marco Aurélio Gabrielli (OAB 239185/SP), Tadeu Pavanin Giganti (OAB 438059/SP)