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Remetido ao DJE Relação: 0995/2024 Teor do ato: Fls. 232-233/241: Considerando que a sociedade empresária M.G.C.A passou a ser unipessoal e, posteriormente, foi encerrada e também considerando que o único sócio, o Sr. C.L.M foi indicado como responsável pelo ativo e passivo, defiro a alteração do polo ativo da demanda. Anote-se. Sem prejuízo, deverá recolher a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Pedro Henrique de Marchi (OAB 497740/SP)