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Remetido ao DJE Relação: 1011/2024 Teor do ato: Verificando os autos digitais com vagar e acuidade, constatei que a juntada das peças necessárias para a plena virtualização dos autos inocorreu, motivo pelo qual, no atual estágio processual, o presente feito não se enquadra nas premissas do Comunicado nº 698/2023 que trata da eliminação de fragmentos físicos, restando sem efeito os atos realizados no que tange ao referido texto (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) Certifico mais que em face da inércia no tocante a apresentação de peças, tornei os autos para o formato físico novamente e fiz a remessa dos autos para o arquivo geral. Sendo o que me cumpria. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP)