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Processo 0225098-82.2009.8.26.0100 o quanto à juntada de minuta de acordo. Por ora
Remetido ao DJE Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8716/8721 - Ciente o Juízo quanto à juntada de minuta de acordo. Por ora, deixo de homologar o acordo. Observa-se que a minuta em questão nada fala sobre os valores depositados nos autos referentes aos honorários periciais. Sem prejuízo, denota-se que o perito Flávio Reis de Queiroz efetivamente entregou o laudo, bem como prestou esclarecimentos, a despeito das manifestações ventiladas pelas requeridas quanto à idoneidade do expert. Nesse sentido, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Com as manifestações ou transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 07 de outubro de 2024 Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP)