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Processo 1001339-35.2020.8.26.0338 artigo 653
Remetido ao DJE Relação: 1023/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se se apresentados todos os documentos determinados, bem como se há pendências a serem regularizadas. Depois, a depender, intimem-se para regularização. Não havendo pendências a serem sanadas, intime-se o inventariante traga aos autos as novo plano de partilha, em peça única, ou seja, petição autônoma. Nesse sentido, sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, onde deverá constar a forma como ser dará a transmissão dos bens, suas dívidas, cessões, os contemplados que devem ser qualificados, a porcentagem e o valor de cada quinhão - de acordo com o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil, sendo insuficiente mero aditamento/retificação. Após, conceda-se vista ao Ministério Público e com a manifestação Ministerial, retornem os autos à conclusão, incumbindo ao Cartório acomodar os autos na fila correspondente. Intime-se. Advogados(s): Michelle de Barros Padilha Magarotto (OAB 431649/SP)