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Processo 1153857-40.2023.8.26.0100 s e partes preencham e imprimam em PDFdiretamente ao sistema de expedição
Remetido ao DJE Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Fls. 228/232: Deixei de expedir o MLE pois, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, os levantamentos na modalidade PIX são limitados a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desta forma, e tendo em vista o montante a ser levantado, apresente a parte interessada novo formulário promovendo a respectiva correção. 2) Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados; Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinados nos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected] Saliente-se, por fim, que após o preenchimento e envio eletrônico dos dados, a juntada do formulário no processo é obrigatória. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG)