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Remetido ao DJE Relação: 1054/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por Marbow Resinas - Eireli em face de Massato Takeuchi Piedade - Epp. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito de classe IV- ME e EPP, no valor de R$ 53.040,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)