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Remetido ao DJE Relação: 1055/2024 Teor do ato: Fls. 1.596/1.597. Conforme pronunciamento de fls. 1.517/1.518, a intimação dos executados sobre a penhora de imóveis se daria pela imprensa e na pessoa de seu advogado. A fl. 1.522 consta a intimação dos executados na pessoa de sua advogada. Assim, esclareça a exequente sobre seu pedido de expedição de carta para intimação dos executados. No mais, diga a patrona dos executados sobre o possível falecimento de seus constituintes (vide fl. 1.597). Prazo de dez dias. Fl. 1.601. Ciência sobre a renúncia. Advogados(s): Dinalva Goncalves Ferreira (OAB 110257/SP), Zélia Santos Maldonado (OAB 163110/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ)