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Remetido ao DJE Relação: 1062/2024 Teor do ato: Fls. 851/852: Diante do lapso temporal já transcorrido, defiro o prazo de quinze dias para regularização da representação processual. Fl. 859: Noticia a parte o desinteresse quanto à guarda dos autos físicos. Na inércia, aguarde-se a baixa dos recursos. Advogados(s): Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Amaral Amorim (OAB 216241/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Estevan Nogueira Pegoraro (OAB 246004/SP), Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB 40869/SP), Thaís Pessini (OAB 296963/SP)