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Processo 1584129-02.2022.8.26.0224 Município de Guarulhos art. 5º, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 1065/2024 Teor do ato: Int.-se a parte exequente para, no prazo de dois dias, se manifestar sobre os novos documentos juntados, devendo esclarecer se já houve a baixa do débito. Findo o prazo de dois dias após a leitura ou após findo o prazo de leitura na forma do art. 5º, § 3º, da Lei Federal n. 11.419/2006, voltem conclusos para decidir. Nesse ponto, recomenda-se à parte executada que, findo o prazo nos termos acima ou havendo manifestação da parte exequente, encaminhe e-mail ao cartório ([email protected]) requerendo conclusão. Se assim proceder, fica autorizada a conclusão de imediato na fila "conclusos -urgente", com aviso ao(à) magistrado(a) e à equipe de trabalho do gabinete. Nos termos do Protocolo de Execução pactuado entre o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria do Município de Guarulhos, fica a presente minuta marcada com o código: #urg48 Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP)