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Processo 0077771-84.2019.8.26.0100 Art. 1097Art. 4ºLei nº 11.608/2003
Remetido ao DJE Relação: 1068/2024 Teor do ato: Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 1097 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP)