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Remetido ao DJE Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a retirada da fila de MLE, para expedição antecipada, pois não provada urgência em qualquer fato de perecimento de direito e o MLE, conforme certificado a fls. 277, só não foi expedido anteriormente em razão da parte ter optado pela modalidade PIX, que não cabe no presente caso, ante o alto valor. Portanto, aguarde-se em fila a expedição do MLE referente ao novo formulário de fls. 280/284. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG)