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Processo 1076682-67.2023.8.26.0100 art. 854
Remetido ao DJE Relação: 1083/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor Washington Umberto Cinel até o valor indicado na execução (com repetição programada da ordem - "teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Washington Umberto Cinel Valor atualizado - R$ 652.275,54 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)