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Processo 1082999-23.2019.8.26.0100 Lei 16.897artigo 2ºlei nº 11.608
Remetido ao DJE Relação: 1083/2024 Teor do ato: Autos arquivados. Comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP - R$42,86), sob pena de desconsideração do pedido - Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)