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Processo 0029864-40.2024.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 1111/2024 Teor do ato: Na medida em que houve o pagamento espontâneo e manifestação de fls 82, de rigor a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicado no DJE haverá a certificação da irrecorribilidade. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 59 e 72 em favor da exequente. Sem condenação em custas, eis que não iniciados os atos expropriatórios. Ao arquivo, com as devidas anotações. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP)