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Processo 1070313-23.2024.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 1123/2024 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo as informações acerca dos endereços do réu/executado. Promova o andamento ao feito em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos em caso de fase de execução ou intimando-se, por mandado ou por carta, para dar andamento, em caso de processo de conhecimento, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luciana Costa Silva (OAB 443601/SP)