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Remetido ao DJE Relação: 1127/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em face da petição de fls. 622/623, dos requerentes, informando que não há inventário em aberto em nome do falecido José Basílio Ferreira, proceda o Cartório a exclusão deste do polo passivo da ação, incluindo-se, concomitantemente, os seus sucessores, SEBASTIÃO BASILIO FERREIRA, MARIA HELENA FERREIRA NASCIMENTO e APARECIDO BASÍLIO FERREIRA, expedindo-se as respectivas cartas de citação. 2. Por ouro lado, diante da informação da inexistência de inventário em aberto em nome do co-requerido Antonio Augusto (fls. 622/623), deverão os requerentes indicar todos os seus sucessores para a devida sucessão processual, de acordo com a certidão de óbito constante de fls. 579. 3. Na eventual inércia dos requerentes, reiterem-se as intimações de fls. 618/619 e 620/621, com a observação de que, com relação a esta última, ainda não houve a devolução do mandado. Dilig. Int. Advogados(s): Leandro Falco Pizzi (OAB 221241/SP), Rafael Tomas Ferreira (OAB 221279/SP), Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB 263487/SP), Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB 266720/SP), Emerson Messias Santos (OAB 279253/SP)