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Remetido ao DJE Relação: 1131/2024 Teor do ato: Vistos. Condição para a penhora do faturamento é a prova de que a empresa se encontra em atividade. Para tanto, determino ao exequente que traga ficha cadastral completa da executada na JUCESP e extrato do cartão CNPJ, além de consulta à inscrição estadual. Se a empresa estiver baixada ou inativa, com inscrição cancelada, a penhora pretendida será inócua. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)