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Processo 0033911-57.2024.8.26.0100 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 1136/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 15.727,46, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de apurado em favor da parte habilitante, nos autos da insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)