PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0038717-38.2024.8.26.0100 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 1136/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do (1) crédito trabalhista no valor de R$ 425,62, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de GISELE NASCIMENTO COSTA; (2) crédito trabalhista no valor de R$ 993,11, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor de CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA, ALLAN SILVA RODRIGUES, KARINA PERIN, WENDER SOARES DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ CAETANO, DIEGO BATISTA DA SILVA e HENRIQUE MOLLO; e (3) crédito trabalhista no valor de R$ 9.458,23, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da parte habilitante DONIZETE SILVA LOPES, nos autos da insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Henrique Mollo (OAB 368190/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP)