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Remetido ao DJE Relação: 1153/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1351 e segs.: Ciente o Juízo (custódia de processo físico). No mais, manifeste-se a parte credora acerca do AR acostado a fl. 1341. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. São Paulo, 19 de novembro de 2024 Advogados(s): Adam Nikolaos Adamakis (OAB 233417/SP), José Carlos Melo de Oliveira (OAB 234870/SP), Rodrigo Alexandre de Carvalho (OAB 247308/SP), Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP), Renan Felipe Ribeiro (OAB 310500/SP)