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Processo 0118197-27.2008.8.26.0100 art. 465, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 1157/2024 Teor do ato: Vistos. Tornem ao perito judicial para que se manifeste acerca das críticas formuladas a seu trabalho. Sem prejuízo, com fundamento no art. 465, § 4º do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Tiago Takao Kohara (OAB 314453/SP), Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB 315367/SP)