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Processo 0204497-50.2012.8.26.0100 Comarca de Itapecerica da SerraComarca de Santo André com área total de 149m
Remetido ao DJE Relação: 1230/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação aos honorários periciais intimados pelo expert em R$ 16.300,00 para realização de perícia de avaliação imobiliária com o objetivo aferir o valor de mercado de dois imóveis penhorados da executada, um deles localizado na Comarca de Itapecerica da Serra, com área de 25.000 m² e o outro situado na Comarca de Santo André com área total de 149m². Intimadas as partes, a exequente impugnou a estimativa, alegando que o valor solicitado pelo perito não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. No entanto, verifica-se que a parte exequente formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora - o que também não foi especificamente impugnado. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Porém, é inequívoco que o trabalho pericial em questão denota complexidade consistente na análise dos imóveis periciados, que se situam em comarcas diversas da presente, um deles com área de 25.000 m², devendo ser cotejados com imóveis da região, tendo-se em mente seu estado de conservação, o que denota a necessidade de trabalho complexo. Assim, é possível concluir que a estimativa de honorários foi pautada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade que, caso desatendido, poderá implicar não só em indevida desvalorização do trabalho pericial como mesmo em risco de prejuízo do referido profissional. Sendo assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 16.300,00, devendo ser recolhido o valor pela parte exequente, no prazo de 15 dias, devendo o valor despedido ser incluído no montante do valor exequendo. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Luiz Carlos Pizone Junior (OAB 319139/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)