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Processo 0148761-52.2009.8.26.0100 o. A despeito do quanto alegado
Remetido ao DJE Relação: 1250/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1562 - Ciente o Juízo. A despeito do quanto alegado, não se trata de pedido de tutela de urgência. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pleiteado pelo requerente. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.. Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2024 Advogados(s): Aldo Fernandes Ribeiro (OAB 102953/SP), Andre Cesar de Assunção (OAB 217460/SP), Clovis Feliciano Soares Junior (OAB 243184/SP), Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB 78976/SP)