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Processo 1163225-39.2024.8.26.0100 27/09/2024
Remetido ao DJE Relação: 1476/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Terceiros propostos por ROGÉRIO SOARES DE ABREU e ELMA ALVES DE OLIVEIRA ABREU, qualificados nos autos, em face da MASSA FALIDA DA COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES e M&M CONSULTORIA MERCADOLÓGICA LTDA, ambas qualificadas nos autos. Alegam os embargantes que adquiriram, de boa-fé, um imóvel localizado na Rua Thomaz Antônio Gonzaga, em Teixeira de Freitas-BA, há mais de 15 anos, e que residem nesse imóvel com sua família. Eles afirmam que o imóvel foi adquirido por meio de escritura pública de compra e venda, porém a referida escritura não foi registrada no cartório de imóveis. Posteriormente, descobriram que o imóvel foi incluído em um leilão judicial como parte da massa falida da Companhia Paulista de Fertilizantes, sem que tivessem sido notificados ou intimados sobre tal processo. Os embargantes afirmam que a venda inicial do imóvel ocorreu em 2008, quando a Companhia Paulista de Fertilizantes ainda estava em operação, e que a inclusão desse imóvel no leilão é indevida, pois ele já não fazia mais parte do patrimônio da massa falida. Eles argumentam que o imóvel constitui bem de família e que preenchem os requisitos para a usucapião extraordinária, uma vez que exercem posse contínua, pacífica e de boa-fé há mais de 15 anos. Assim, pugnam pela suspensão imediata do mandado de imissão de posse do imóvel expedido em favor de arrematante e, ao final, o cancelamento da ordem de imissão na posse, reconhecimento do direito de usucapião. Vieram os autos conclusos. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de que inclua no cadastro processual do polo passivo a Massa Falida da Companhia Paulista de Fertilizantes, representada por seu síndico (Nelson Garey, OAB/SP 44.456), uma vez que litisconsorte necessária (Comunicado Conjunto nº 2013/2017). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No mesmo prazo, a parte autora deverá esclarecer (comprovando) se a imissão na posse chegou a ser efetivada ou não, considerando que, conforme noticiado em outras ações similares, havia sido inicialmente agendada para o dia 27/09/2024. 4. Após, conclusos com urgência, tendo em vista o pedido liminar. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sam Michel Pereira de Oliveira Ribeiro (OAB 60401/BA)