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Remetido ao DJE Relação: 1486/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.576/2.592 (Cram Administradora de Bens Ltda) e fls. 2.593/2.607 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado): Intimem-se os embargados para que apresentem suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Int. Advogados(s): Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Patricia Estel Luchese Pereira (OAB 298348/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Maria Cristina Mariano (OAB 193042/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP)