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Remetido ao DJE Relação: 2522/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Cláudia Regina Tropea em face de Imbra S/A. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito extraconcursal, no valor de R$ 893,88 Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS)