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Remetido ao DJE Relação: 3431/2024 Teor do ato: Nota cartorária a LEONARDO GUIMARÃES CARDOSO: para a expedição do mandado de levantamento, conforme determinado às fls. 337, apresente novo formulário MLE, disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, informando os dados bancários para depósito dos valores, tendo em vista que o valor atualizado a ser devolvido ao arrematante, informado na petição do Administrador Judicial de fls. 354/357 (R$ 107.768,92) é superior ao limite permitido para modalidade "PIX", atentando-se para: (i) É necessário preencher TODOS os campos do formulário MLE (página que consta a procuração, comprovante do depósito, valor etc); (ii) O beneficiário do levantamento deverá ser efetivamente o credor, e não os patronos; (iii) Necessário apontar o CPF/CNPJ do beneficiário do levantamento; (iv) Caso a conta indicada para a transferência do valor seja em nome dos patronos/sociedade de advogados, é necessário que seja juntada aos autos procuração atual (menos de 1 ano) e específica, com poderes para receber e dar quitação, ou, caso já apresentada, indicar em que folhas dos autos a mesma se encontra. Caso a conta esteja em nome do escritório de advocacia, o mesmo deve constar expressamente na procuração. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Oleomar Buchner (OAB 34169/GO), Carlos Augusto Sardinha Tavares Junior (OAB 31700/GO)